ESTABILIDADE PROVISORIA DA GESTANTE NO AMBITO DO TRABALHO
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar as percepções da estabilidade da gestante no seu ambiente de trabalho. Trata-se de uma pesquisa objetiva com abordagem sobre o tempo de estabilidade da gestante, os seus direitos no momento e após a gestação. Os resultados pretendem demonstrar quais são o direito, deveres da gestante no seu local de trabalho, no período de em que esta gerando um filho e após o parto. A estabilidade provisória da gestante encontra elencada no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal/88, em que diz respeito da proibição do empregador mandar a funcionaria gestante embora 05 (cinco) meses depois do parto. Desse modo conclui que o artigo tem por finalidade abortar tema estabilidade da gestante, pois muitas mulheres não sabem que se tem essa garantia de emprego, não sendo dispensada no momento da sua confirmação da gravidez ate 05 (cinco) meses após o parto.
Palavras- chave: Estabilidade; Gestante; Percepção; Direitos; Deveres.