A INCOMPATIBILIDADE DA SÚMULA 330 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Resumo
O presente estudo teve como objetivo estudar sobre a incompatibilidade da súmula 330 do STJ com a Constituição Federal de 1988. É inevitável em uma tentativa de estabelecerem-se as linhas mestras conceituais de qualquer ciência, que se descrevam suas fronteiras a modo de evitarem-se confusões com noções que lhes são correlatas. No caso do Direito – e de seus ramos que gozam de autonomia conceptual, os marcos definidores tangenciam, inescapavelmente, a (vasta e, até mesmo, inefável) noção de Justiça. Afinal, é do senso comum pensar-se no Direito como um vetor de realização da Justiça, que nem sempre se cumpre, contudo, pela reta aplicação das regras legais, já que estas podem ser insuficientes ou lacunosas em relação à solução que se pretenda dar a um problema jurídico. Ao contrário do princípio do acusatório, que é apenas depreendido, a Constituição prevê de maneira expressa o princípio do devido processo legal no inc. LIV, do art. 5º, ao dispor que nenhuma pessoa será despojada da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Palavras-chave: Direito Penal. Princípios. Processo. Contraditório. Ampla Defesa. Súmula 330 – STJ.