DIREITO AO ESQUECIMENTO NA SOCIEDADE INFORMATIZADA
Resumo
O presente estudo traz considerações acerca da aplicação do direito ao esquecimento pelo Poder Judiciário Brasileiro, diante do conflito entre direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal de 1988 e demais legislações pertinentes. Dentre os direitos da personalidade, a imagem e a honra, quando violados pela exposição e divulgação de fatos pretéritos, sem que haja interesse público no tempo presente, necessitam de um remédio jurídico para que se cesse a dor e sofrimento causados por lembranças que atingem a dignidade humana. E aqui nos referimos à dignidade humana tanto da vítima, quanto do ofensor, neste último caso que tenha cumprido a devida pena e se ressocializado. Por outro lado, restringir a divulgação de fatos históricos, que podem contribuir para que a sociedade possa conhecer sua historicidade e passe a repensar comportamentos reprováveis, pode se configurar violação ao direito de informação e expressão, tutelado pela norma brasileira, podendo se configurar como censura à liberdade de informação. Ademais, se fez necessário tecer considerações sobre o direito ao esquecimento aplicado na sociedade altamente informatizada em que vivemos atualmente. Discutimos as decisões das Cortes, quanto à responsabilidade dos provedores de internet na divulgação e retirada de dados pessoais das páginas de URL, consoante o Marco Legal da Internet. Por fim, a ponderação para dirimir conflitos entre direitos fundamentais se mostra a melhor escolha para aplicação do direito ao esquecimento a casos concretos.
Palavras-chave: Conflito entre direitos fundamentais; Liberdade de Informação e Expressão; Dignidade Humana; Honra; Provedor de Internet.