IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AS RESTRIÇÕES NA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Resumo
O presente trabalho tem como cerne retratar sobre os aspectos da improbidade administrativa disciplinados pela Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e oportunamente esclarecer a respeito das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público na defesa do patrimônio público e o social, bem como as possíveis restrições que encontram em virtude da não sujeição de determinadas questões a Lei de Improbidade Administrativa, conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial vigente no país. Para subsidiar este estudo, o método utilizado foi o levantamento bibliográfico, por meio de livros, artigos e publicações eletrônicas, especialmente as jurisprudências dos tribunais brasileiros. O estudo demonstrou que as limitações existentes quanto à aplicação da Lei de Improbidade, em casos específicos, são necessárias para que haja razoabilidade e proporcionalidade entre os meios e os fins pretendidos, principalmente no que tange a atuação do Parquet, pois resultará na otimização dos serviços elaborados por este órgão e na celeridade das demandas relativamente importantes no âmbito do Poder Judiciário.
Palavra-chave: Improbidade administrativa; Aspectos da Lei nº 8.429/92; Ministério Público; Limitações.