O NOME CIVIL E AS POSSIBILIDADES DE SUA ALTERAÇÃO
Resumo
O presente artigo tem como finalidade analisar o nome civil e as possibilidades de sua alteração, atribuindo seu conceito e seus elementos constitutivos, sua natureza jurídica e mencionando as suas principais características. O desenvolvimento do tema tem como base a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Código Civil de 2002 e a Lei de Registros Públicos. Foi necessária ainda a utilização de doutrinas e jurisprudências referentes ao posicionamento das possibilidades de alteração do nome.
Palavras-chave: Nome Civil; Elementos Constitutivos; As possibilidades de sua alteração.