O DIREITO DE IMAGEM DAS PESSOAS PÚBLICAS EM UM CONFLITO APARENTE COM A LIBERDADE DE IMPRENSA
Resumo
O direito de imagem é um direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, porém, assim como a maioria dos direitos, não é absoluto, encontrando limitações ao seu exercício, como no caso das pessoas públicas, eis que estas, por gozarem de notoriedade pública, têm seu direito de imagem mitigado. Diante desta mitigação, há possibilidade de um conflito aparente entre o direito de imagem das pessoas públicas e a liberdade de imprensa, que também é amparado constitucionalmente como direito fundamental. Diz-se “aparente” o conflito por tratar-se, na verdade, de ponderação de princípios no caso concreto. Em havendo utilização indevida da imagem, a recente súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça preleciona que sua indenização independe de prova de prejuízo.
Palavras-Chave: Direito de imagem; Conflito aparente; Liberdade de imprensa; Pessoas públicas.