SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Jackeline Dayane da Silva Pedraza
  • Brasiliano Brasil Borges

Resumo

Este artigo tem como principal objetivo discorrer sobre a síndrome de alienação parental sob o enfoque da ciência jurídica, nos casos de separações judiciais no direito civil brasileiro. A Síndrome de Alienação Parental é o afastamento do filho de um dos genitores, provocado pelo outro, via de regra, o titular da custódia. A síndrome da alienação parental diz respeito às sequelas emocionais e comportamentais de que vem a padecer a criança vítima daquele alijamento. As separações judiciais possuem algumas características que podem afetar de forma distinta os filhos. Assim, enquanto a síndrome refere-se à conduta do filho que se recusa terminante e obstinadamente a ter contato com um dos progenitores, que já sofre as mazelas oriundas daquele rompimento, a alienação parental relaciona-se com o processo desencadeado pelo progenitor que intenta arredar o outro genitor da vida do filho. Como método de pesquisa foi utilizado à pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, o qual se verifica as alternativas criadas pela legislação e jurisprudência brasileiras. Trata-se de algo novo no campo do direito, e assim, vários pesquisadores juristas, psicólogos e assistentes sociais estão se adaptando a essa síndrome e procurando formas de evitar que a criança sofra o menos possível. Neste sentido, este artigo descreve um pouco da estrutura da Lei nº 12.318/2010, colocando os abusos sofridos pelas crianças, na qual os operadores do direito devem estar atentos para esse tipo de transtorno. Os resultados da pesquisa apontaram duas soluções jurídicas para inibir os casos de SAP: a guarda compartilhada e a mediação familiar.

Palavras-chaves: Síndrome de Alienação Parental; Divórcio; Guarda Compartilhada; Mediação Familiar.

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Publicado

06-10-2021

Edição

Seção

TCC'S