AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E SUAS PRINCIPAIS FINALIDADES NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Evandro Homero Dias
  • Leonardo Moro Bassil Dower

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo discutir acerca da Audiência de Custódia com incidência de direitos fundamentais quando estes estão evidentemente concebidos para serem exercidos. Destaca-se os aspectos positivos dessa medida judicial, e em especial das prisões, como forma de garantir a efetividades dos tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil é signatário. Pretende-se também, ressaltar os conceitos, fundamentos e procedimentos de uma Audiência de Custódia, bem como suas finalidade com base em teóricos da área do Direito. O método adotado foi o dedutivo como forma de abordagem, afim de alcançar os objetivos, este estudo utilizou a metodologia de revisão de literatura com autores renomados a respeito do tema. A busca literária dar-se-à a partir de obras jurídicas que defendam uma faceta acusatória e garantista do direito processual penal. Ressalta-se que as audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 223ª Sessão Ordinária. Os tribunais tiveram 90 dias para implantar em todo território nacional as disposições a partir de 1º de fevereiro de 2016, data em que a resolução entrou em vigor. Conclui-se que a Audiência de Custódia vem justamente viabilizar e garantir os direitos humanos dos presos. Além disso, contribuir para redução da superpopulação carcerária e diminuir a tensão nos presídios e os maus tratos dos presos nas prisões.

Palavras Chave: Audiência de Custódia; Prisões; Direitos.

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Publicado

20-10-2021

Edição

Seção

TCC'S