DA IRREVOGABILIDADE DA ADOÇÃO
Resumo
A adoção é uma das formas mais antiga em que visa à oportunidade de uma criança ter uma família. A Constituição Federal e a atual legislação em específico o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem como principal objetivo proteger a criança adotada, assegurando a regra da irrevogabilidade da adoção. Em muitos abrigos permanecem crianças e adolescentes a espera de possuir uma família, em que consiga construir um verdadeiro laço afetivo, recebendo amor, educação e proteção. Contudo, apesar da adoção ser um ato jurídico irrevogável, nem sempre apresenta o melhor resultado ao adotado. Em alguns casos, mesmo após a finalização do processo de adoção, algumas famílias adotivas decidem devolver a criança ou adolescente adotado, muitas vezes por motivos fúteis, apresentando como umas das hipóteses da não adaptação na convivência, assim passando a não cumprir com a responsabilidade de cuidarem de modo afetivo e material o adotado. Portanto, visando à melhor solução para o problema da devolução, apresentando possíveis consequências, até mesmo a responsabilidade dos adotantes, se caberia responder por possíveis indenizações em favor da criança ou adolescente devolvido, deixando-as amparadas até que uma próxima família os adote.
Palavras-Chave: Adoção; Adotante; Devolução; Irrevogabilidade.