O DIREITO À DESCONEXÃO: INSTITUTO FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO NO TELETRABALHO

Autores

  • Renata Ribeiro da Silva Castilho Rockenb
  • Lyzia Menna Barreto Ferreira

Resumo

O presente artigo visa demonstrar como o processo de globalização modificou as relações trabalhistas ao longo do tempo. As transformações que ocorre no mercado são decorrentes das evoluções tecnológicas e torna-se, portanto, a sociedade mais competitiva. A espécie do teletrabalho, cada vez mais presente nos dias atuais devido fenômeno da globalização e do avanços dos meios tecnológicos que dela surgiram. Trouxe porém há certa flexibilização do tempo de trabalho. Porém o empregado perde de certo modo sua privacidade que aos poucos é invadida pela empresa. O direito à desconexão apresenta-se de forma viável para assegurar direitos básicos a eles inerentes. Entretanto com a inovação da relação de trabalho, direitos fundamentais dos trabalhadores se tornam frágeis diante de uma legislação laboral antiquada. A intenção do presente trabalho consiste ainda em demonstrar como o direito à desconexão é indispensável para assegurar que os direitos fundamentais dos trabalhadores em especial dos teletrabalhadores sejam garantidos, mesmo que não expressamente previstos em lei.

Palavras-chave: Direito à desconexão; tecnologia; teletrabalho.

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Publicado

21-10-2021

Edição

Seção

TCC'S