OS DESAFIOS DA DEFESA NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI

Autores

  • Daiany Aparecida de Alencastro
  • Jeferson dos Reis Pessoa Junior

Resumo

A presente pesquisa visa analisar a atuação do defensor técnico no tocante a construção da defesa no plenário do tribunal do júri. Enfrentamos, primordialmente, a relação entre o princípio constitucional da plenitude de defesa, compreendendo a defesa técnica e a autodefesa, frente a discrepâncias entre estas, buscando vislumbrar possíveis limitações à atuação do defensor técnico, tendo em vista a aplicação do princípio da plenitude de defesa. Percebemos que restou superada após o advento da Lei n° 11.689/2008, que alterou o Código de Processo Penal, passando a dispor que as teses pessoais, suscitadas pelo réu durante o interrogatório, ainda que divergente ante a defesa técnica seja, obrigatoriamente, objeto de quesitação. Ademais, preocupamo-nos em discorrer quanto à quesitação, uma vez que é esta a real finalidade dos debates no plenário. Na análise do tema, realizamos pesquisa bibliográfica dedutiva e qualitativa e chegamos ao resultado de que, havendo divergência entre a autodefesa e a defesa técnica, o Juiz presidente deverá submeter todas as teses para apreciação dos jurados, contudo, caso a defesa técnica seja ineficiente, o julgamento deverá ser anulado, designando-se outro julgamento e outro defensor para realizá-lo.

Palavras-chave: Tribunal do júri; Júri popular; Defesa técnica; Autodefesa; Plenitude de defesa.

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Publicado

21-10-2021

Edição

Seção

TCC'S