A NOVA SISTEMÁTICA DA PRISÃO EM FLAGRANTE E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores

  • Jânia Mikaelle Godoy Monteiro Matos
  • Jeferson dos Reis Pessoa Junior

Resumo

Com o advento da Lei nº 12.403 de 2011, este artigo tem por finalidade demonstrar a mudança trazida pela reforma legislativa ocorrida na prisão em flagrante, vez que a referida sistemática era regida pelo Código de Processo Penal Brasileiro de 03 de Outubro de 1941, e ao longo de todos esses anos, gerou afronta ao princípio da presunção de inocência. A priori conceituaremos tais institutos para que ao fim seja analisada a fundamentação constitucional da prisão em flagrante, analisando sua real manutenção face ao principio da presunção de inocência.


Palavras-chave: Princípio da presunção de inocência. Prisão em flagrante. Prisão em flagrante pós reforma legislativa.

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Publicado

22-10-2018

Edição

Seção

TCC'S