AS DIFERENÇAS ENTRE A SUCESSÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE E A SUCESSÃO DO CONVIVENTE SOBREVIVENTE
Resumo
A presente pesquisa visa tratar das diferenças estabelecidas entre a sucessão do cônjuge sobrevivo em relação à sucessão do convivente sobrevivo, tendo por pressuposto o lugar ocupado pelo instituto da união estável no meio social e a forma como inserido no ordenamento jurídico. Para tanto, será necessário demostrar as diferenças estabelecidas pelo Código Civil de 1916 (BRASIL, 1916), que não aplicava ao cônjuge a condição que o Código Civil de 2002 (BRASIL, 2002) lhe favorece, ou seja, o cônjuge não era visto como herdeiro necessário, muito menos possessor de diretos em face de descendestes ou ascendestes, bem como a inserção do regramento da sucessão legítima pelo companheiro sobrevivente. Diante disso, visualizar-se-á que o atual Código (BRASIL, 2002), com intuito de compensar a falta de amplitude, consagrou em favor do cônjuge viúvo, ou seja, aquele que permanece vivo, direitos sucessórios paralelos. Posto isso, visualizar-se-á a nítida preferência do legislador pela família formada através do casamento, sendo tal posicionamento contrário a uma realidade social.
Palavras Chave: Sucessões; cônjuge; companheiro; Código Civil de 1916; Código Civil de 2002.