CONTRATAÇÃO DIRETA DE OBRAS E SERVIÇOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/ ART.25, DA LEI 8.666/93

Autores

  • Nelson Neds P Martins
  • Flavia Beppu

Resumo

O presente projeto tem o objetivo de mostrar as possibilidades em que a Administração Pública pode realizar contrações diretas de obras e serviços com particulares agindo em conformidade com a Constituição Federal em seu Art.37, inciso XXI, através da Lei 8.666/93 em seu Art. 25, que dispõe sobre as hipóteses de contratações diretas de obras e serviços mediante inexigibilidade de licitação. Existe uma grande discussão sobre as contratações realizadas pela administração Pública que se baseiam no Art. 25, II, da lei 8666/93, que afasta a exigibilidade de licitação para as contratações de serviços técnicos enumerados no Art.13 desta mesma lei, onde se afirmam que a Administração Pública pode realizar os contratos diretamente com profissionais técnicos e também com empresas de notória especialidade. Destaca-se que esse critério de contratação é objetivo, ou seja, um ato discricionário limitado, que o poder público se utiliza para selecionar os profissionais assim entendidos como de notórios conhecimentos o que gera muitos questionamentos sobre a lisura desses contratos.

Palavras-chave: Contratação direta, lei 8666/93 Art. 25, Constituição Federal de 1988 Art. 37, XXI.

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Publicado

23-10-2018

Edição

Seção

TCC'S