CRIMES NA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 A PRÁTICA DE CARTEL NO PROCESSO LICITATÓRIO
Resumo
O presente trabalho visa discutir sobre os Crimes que possuem previsão na Lei Federal de Licitação e Contratos n° 8.666 de 21 de junho de 1993, mas será discutido especificamente, o crime de cartel no processo licitatório. Desta forma através deste trabalho, busca-se explanar a previsão legal de todas as condutas criminosas, bem como, os prejuízos que este crime incide sob a sociedade e a Administração Pública, por causa do aumento da prática de crime de Cartel na licitação. No qual crime é composto por grupos de empresas que se reúnem para articular os preços dos serviços e materiais, cujo objetivo ganhar vantagem nos cofres públicos da União. Para tanto, será necessário demonstrar inicialmente a definição de licitação, sua evolução histórica até sua chegada ao Brasil e demonstrar a tipicidade de cada crime, cuja previsão legal encontra-se na Lei Federal de Licitação e Contratos. A metodologia de pesquisa utilizada se baseou em referências bibliográficas, e a pesquisa descritiva na qual se realiza no estudo de análise do registro e a interpretação dos fatos do mundo físico.
Palavras-chave: Processo Licitatório; Crimes na Lei Federal 8.666/93; Crime de Cartel; Prejuízo para Administração Pública;