O CASAMENTO DE MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS: ANÁLISE DA EXCEÇÃO DO ARTIGO 1520 DO CÓDIGO CIVIL

Autores

  • Elivania Mathias
  • Stela Cunha Velter

Resumo

O presente artigo prima pela importância que tem o casamento em nossa sociedade e ordenamento Jurídico. O vínculo de casamento pressupõe uma relação interpessoal de intimidade entre os envolvidos, cuja representação é a coabitação que ocorre através da vontade de ambas as partes. O artigo 226 da Constituição Federal prevê que a família é considerada como a base da sociedade e o casamento é uma das formas mais importantes de constituição de família. Com isso surge o interesse de analisar a exceção originada pelo artigo 1520 do Código Civil, onde após o advento da Lei nº 11.106/2005, houve a revogação de alguns artigos do Código Penal, dando ênfase aos incisos VII e VIII do artigo 107 do referido Código. Esses incisos eram ligados aos denominados crimes contra os costumes, a sua revogação trouxe a restrição ao alcance do artigo 1520 do Código Civil. Antes dessa revogação era possível ocorrer o casamento entre pessoas que ainda não completaram a idade núbil, qual seja ela, (dezesseis anos), tendo por finalidade evitar a imposição de pena criminal ou ainda em casos de gravidez. Com essa revogação dos referidos incisos citados acima, o casamento entre nubentes antes de completar a idade núbil só será admitido em caso de gravidez, desde haja autorização judicial.

Palavras-chave: Casamento. Família. Lei nº 11.106/2005. Exceção do artigo 1520 do Código Civil. Idade núbil 16 anos. Imposição de pena. Gravidez.

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Publicado

24-10-2018

Edição

Seção

TCC'S