TRIBUNAL DO JÚRI - JURADOS LEIGOS JULGAM PELA RAZÃO OU PELA EMOÇÃO?
Resumo
Com o presente trabalho pretende-se pesquisar as particularidades da segunda fase do tribunal do júri, especificamente sobre sua fundamentação jurídica, sua composição, sua essência democrática e o seu modo de operação no Brasil, sem, contudo, esgotar o tema. Partindo do conhecido princípio de que o Tribunal do Júri é o instrumento utilizado pela sociedade, que procedendo democraticamente na administração da justiça, delega ao cidadão comum do povo, o direito/dever de julgar seus pares, nos casos em que este cometer crimes dolosos contra a vida, tentado ou consumado. É de conhecimento geral que o indivíduo desde o início de sua vida, absorve informações diversas e de várias maneiras é influenciado, para o bem ou para o mal, dependendo do meio em que vive e o tipo de educação que recebe. Estas informações advêm, principalmente, da sua relação com os pais, com irmãos, com amigos e até na sua relação interpessoal. Sobre essas influências é que nascem os valores individuais, o conceito de certo e errado, de ética, de moral, de costumes, entre outros, que se revelam essencialmente em seu comportamento pessoal. Assim, será analisado se estas influência pessoais são fatores preponderantes ao emitir o voto em plenário do júri.
Palavras-chave: Jurados Leigos, Tribunal do júri; Emoção; Justiça.